Artigo 53: Conheça as novas Regras de Isenção de IVA

O regime especial de isenção de IVA sofreu alterações com o Decreto-Lei n.º 35/2025, que entra em vigor a 1 de julho. Trabalhadores independentes com contabilidade organizada passam a estar abrangidos. Conheça todas as mudanças.
O regime especial de isenção de IVA sofreu alterações com o Decreto-Lei n.º 35/2025, que entra em vigor a 1 de julho. Trabalhadores independentes com contabilidade organizada passam a estar abrangidos. Conheça todas as mudanças.

O regime especial de isenção de IVA foi alvo de algumas alterações, com novas regras de isenção de IVA que afetam diretamente empresas, profissionais independentes e sujeitos passivos.

Este regime de isenção de IVA passa a abranger também trabalhadores independentes com contabilidade organizada.

Recibos verdes que realizam importações também podem agora beneficiar do regime especial de isenção de IVA ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA.

Neste artigo vamos conhecer todas as novidades que produzem efeito a partir de 1 de julho de 2025.

Novo regime de isenção de IVA: As principais alterações

Alargamento do regime de isenção de IVA

O Decreto-Lei n.º 35/2025 introduz alterações significativas ao regime especial de IVA, previsto no artigo 53º do Código do IVA (CIVA).

O novo regime passa a abranger:

  • Sujeitos passivos com contabilidade organizada
  • Sujeitos passivos que realizam importações e transmissão dos bens ou prestações dos serviços mencionados no anexo E do Código do IVA (CIVA)

Aplicação do regime de isenção a nível europeu

Outra das mudanças prende-se com as transmissões transfronteiriças.

Sujeitos passivos estabelecidos noutros Estados-Membros da União Europeia poderão também agora beneficiar do regime de isenção de IVA em Portugal nas transmissões transfronteiriças, desde que:

  • O volume total de negócios na UE não ultrapasse os 100.000 euros
  • Cumpram os limites locais definidos em cada estado-membro
  • Obtenham um NIF português com o sufixo ‘EX’

Novos patamares para o regime de isenção de IVA

Também há novidades em relação aos intervalos de volume de negócio para aplicação do regime de isenção de IVA

Se no ano anterior ultrapassar o limite de faturação dos 15.000 euros, a empresa passará obrigatoriamente ao regime normal de IVA a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.

De recordar que qualquer alteração de enquadramento do regime de IVA deve ser comunicada à Autoridade Tributária no prazo de 15 dias úteis após a ultrapassagem dos limites legais.

Já se ultrapassar o limite do volume de negócios em 25% – ou seja, se exceder os 18.750 euros de faturação – vai agora passar automaticamente para o regime normal de IVA. Isto logo a partir da operação que gerou essa situação.

Ou seja, vai ter de começar a liquidar o IVA nessa fatura e nas próximas. Deve começar a faturar com IVA nesse momento e não apenas no ano seguinte.

Limitação para quem reinicia atividade

Uma outra alteração nas regras de isenção de IVA está relacionada com a reiniciação de atividade.

Se estiver enquadrado neste regime – regime especial de isenção de IVA – e fechar a atividade, quando a pretender reiniciar vai passar automática e obrigatoriamente para o regime normal de IVA.

E, nestas situações, vai ter de aguardar 12 meses para conseguir voltar a beneficiar do regime de isenção de IVA.

Como funciona o regime transitório das novas regras de isenção de IVA

Muito simples.

As novas regras do Artigo 53º do regime de isenção de IVA entram em vigor a 1 de julho de 2025.

Se estiver enquadrado no regime especial de isenção de IVA e ultrapassar os limites de faturação previstos até ao mês de junho, tem de passar para o regime normal de IVA e começar a cobrar IVA nas suas faturas a partir de dia 1 de julho.

Já pelo contrário, se tem um volume de negócio inferior a 15.000 euros e se encontra no regime normal de IVA por ter contabilidade organizada ou fazer importações, pode começar a beneficiar do regime especial de isenção de IVA em junho, com efeitos a partir de 1 de julho.

Novas regras de isenção de IVA: Dicas para todos os negócios

Estas alterações ao regime de isenção de IVA podem ter implicações positivas ou negativas para os diversos negócios.

Como tal, a equipa InvoiceXpress partilha algumas dicas para ajudar nesta transição para o novo regime especial de isenção de IVA:

  1. Analise e reveja o enquadramento fiscal da sua atividade com a ajuda do seu contabilista.
  2. Se ainda não o faz, comece a monitorizar de uma forma mais regular o seu volume de negócios semestral e anual.
  3. Se o seu negócio vai ser afetado e passar a ser enquadrado no regime normal de IVA, está na hora de começar a utilizar um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária – o InvoiceXpress permite-lhe emitir faturas em segundos e sem complicações!
  4. Analisar e, se necessário, criar novas taxas de IVA no seu software de faturação para a correta emissão das suas faturas.
  5. Analise regularmente com o seu contabilista se o seu negócio beneficia ou não do enquadramento no regime especial de isenção de IVA, uma vez que neste regime não é permitida a dedução do IVA suportado, o que pode ser pouco benéfico para alguns negócios.
  6. Se vai passar do regime de isenção de IVA para o regime normal de IVA, a aplicação do valor do IVA nos seus produtos ou serviços pode ser um motivo de preocupação. Deve aumentar o valor do bem ou serviço ou absorver o valor do IVA na sua margem? Para decidir estrategicamente o melhor para o seu negócio recomendamos a leitura do artigo Como melhorar a precificação e vender mais.

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