Com o novo regime de IVA de caixa, as empresas só terão de entregar o IVA quando receberem o pagamento total ou parcial dos clientes.
Como posso aderir?
Se quer aderir ao regime de IVA de caixa só tem de:
1 - Entrar no Portal das Finanças e aceder à área de Serviços Tributários
2 - Clicar em “Entregar”
3 - Seleccionar “Pedido: Opção de Regime de IVA de Caixa”
4 - Escolher “Adesão”
Já aderi. Como posso comprovar?
Se já aderiu e quer ter um comprovativo da adesão (ou da exclusão, se for esse o caso):
A quem se dirige?
Este regime é para sujeitos passivos de IVA registados para efeitos de IVA há pelo menos 1 ano:
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