Foi criada uma nova medida de apoio às pequenas e médias empresas: o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento. O objectivo é dinamizar a economia nacional, incentivando o investimento pelo tecido empresarial.
![crédito fiscal extraordinário ao investimento](/assets/blog/2013-12-10-beneficios-fiscais-aquisicao-de-software/credito-fiscal-extraordinario-ao-investimento.png “crédito fiscal extraordinário ao investimento”)
O Estado decidiu reforçar os apoios ao investimento, com a aprovação de uma nova medida: o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI), com a aprovação da [lei n.º 49/2013](https://dre.pt/pdf1sdip/2013/07/13500/0413004131.pdf), de 16 de Julho. O CFEI surge como uma forma de reduzir a carga fiscal das empresas, incentivando ao seu crescimento e a dinamização da economia portuguesa.
O CFEI vai permitir às empresas adquirir novo software com dedução de 20% nas despesas; traduz-se na redução da taxa de IRC paga pelas empresas para 7,5%, em vez dos actuais 25%.
Serão contabilizadas aquisições feitas pelas empresas entre 1 de Junho e 31 de Dezembro de 2013, até ao montante de 5.000.000€.
Podem beneficiar do CFEI os sujeitos passivos de IRC que exerçam actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e que:
* Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respectivo sector de actividade.
* O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indirectos
* Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada
O benefício fiscal dado às empresas consiste na dedução à colecta de IRC no montante de 20% das despesas de investimento. A dedução é feita na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2013, até ao limite de 70% da colecta deste imposto.
O benefício engloba:
* As despesas com projectos de desenvolvimento
* As despesas com elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e cuja utilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo.
As empresas podem aproveitar, até ao final do ano, o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI), um benefício fiscal que vai permitir às empresas comprar software novo, até 31 de Dezembro, investindo menos capital, ou ser recompensadas pelo investimento feito.
Informe-se junto do seu contabilista sobre quais os passos a dar para usufruir do CFEI.