O Governo anunciou recentemente a Agenda para a Simplificação Fiscal, um pacote de medidas que afetam particulares e empresas. Neste artigo vamos conhecer as medidas que terão um maior impacto na faturação dos negócios.
A agenda para a simplificação fiscal apresentada pelo governo
O objetivo desta agenda para a simplificação fiscal é a melhoria da relação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e o contribuinte, através da redução da burocracia, aumento da transparência e da compreensão das obrigações tributárias, assim como tornar os recursos da AT mais eficientes e continuar a digitalização de procedimentos.
No total foram apresentadas 30 medidas de simplificação fiscal com o objetivo de desburocratizar e simplificar as obrigações fiscais para empresas, trabalhadores independentes e particulares.
Com este conjunto de medidas, espera-se um impacto direto na faturação e na gestão administrativa do dia a dia das empresas e trabalhadores independentes.
Uniformização de prazos, novas datas para IUC e simplificação da Exportação
Dependendo da complexidade das alterações, a maioria das medidas vão ser colocadas em prática ao longo do ano de 2025, outras só em 2026.
As medidas prevêem, por exemplo, a uniformização de prazos ou a dispensa da retenção na fonte quando os valores são reduzidos, assim como alterações ao IRS, entre outras.
A harmonização de prazos como no caso do pedido de certidões de não dívida à AT e SS, ou para o cumprimento das obrigações declarativas, no âmbito do IRS, mas cujas datas-limite estão atualmente dispersas. No caso do IRS, o mês das declarações será em fevereiro.
Por exemplo, outra das medidas, cuja obrigação de pagamento temos vindo a lembrar na nossa agenda fiscal é a liquidação do Imposto Único de Circulação, aplicado a veículos, tanto de particulares como de empresas. Atualmente, o pagamento tem sido feito no mês da matrícula do veículo, mas passará a ser feito num único momento do ano (em fevereiro) ou em dois momentos se o valor a pagar ultrapassar os 100€ (fevereiro e outubro) por aqueles que até dezembro do ano anterior sejam os proprietários dos veículos. Assim, as empresas apenas precisam de dedicar recursos ao pagamento desta obrigação, relativa à sua frota de veículos, nesta altura do ano. A medida entrará em vigor em 2026.
O Fisco irá ainda recorrer ao uso da Inteligência Artificial (IA) para responder aos pedidos de apoio do contribuinte, entre outras matérias.
Tal como já referido, as medidas serão aplicadas nos próximos dois anos e antes da implementação de cada uma das medidas os contribuintes serão informados. Grande parte das mudanças entrarão em funcionamento ainda este ano, outras no próximo ano.
Como damos conta, as medidas da agenda para a simplificação fiscal aprovadas em conselho de ministros vão impactar o dia a dia dos negócios. Contudo, neste artigo, destacamos as 14 principais mudanças que consideramos essenciais para os empreendedores.
Agenda para a simplificação fiscal: 14 medidas que impactam diretamente os negócios
1. Simplificação da IES
A IES (Informação Empresarial Simplificada) é uma declaração anual obrigatória que deve ser entregue caso o seu negócio exija contabilidade organizada.
Quando foi anunciada pretendia ser um documento que reunia várias declarações e contas anuais. Contudo, entendeu-se que este formulário necessitava de ser ainda mais simplificado. Então, serão reduzidos campos redundantes e implementado o pré-preenchimento. Serão ainda eliminados anexos, como o anexo Q, ou seja, a obrigação de apresentação de uma declaração anual do imposto de selo, quando as declarações mensais têm toda a informação detalhada.
2. Simplificação dos reembolsos de IVA
As regras para o pedido de reembolso do IVA irão ser revistas. Poderá ser apresentada uma garantia caso o imposto a devolver seja superior a 30 mil euros, para que a devolução seja logo concluída e não fique a aguardar pelo resultado da avaliação que é feita nestes casos.
O valor da garantia será o mesmo valor do reembolso, que poderá ser levantada após concluído o processo de inspeção. O pedido de reembolso de IVA a sujeitos noutro estado-membro também vai ser revisto no sentido de desmaterializar este processo.
3. Simplificação das regras de faturação
O Portal das Finanças tem vindo a ser melhorado para que a emissão de faturas através deste portal seja simplificada e, ao mesmo tempo, permita todas as funcionalidades associadas à faturação, como anular documentos ou permitir a comunicação com os adquirentes do bem ou serviço.
A aposta crescente continua a ser na faturação eletrónica, permitindo arquivos digitais.
4. Declaração periódica de IVA
O empreendedor não terá de fazer nada se não tiver realizado operações tributáveis. Assim, a declaração periódica de IVA, nestes casos, será submetida automaticamente a partir da declaração pré-preenchida da AT, evitando atrasos e coimas.
5. Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a categoria B – trabalhadores independentes
Os trabalhadores independentes têm que classificar todas as suas faturas, indicando se as mesmas foram efetuadas no âmbito pessoal ou no âmbito profissional, o que implica um trabalho extra, para além do tempo dispensado.
Com o novo NIF associado à atividade profissional da Categoria B de IRS, as faturas serão identificadas automaticamente na altura da sua emissão. O empreendedor deve indicar o NIF empresarial se considerar que a despesa é feita a título profissional, não sendo necessário fazer mais nada posteriormente à faturação. Se for identificado algum erro, haverá a possibilidade de correção na altura da entrega do IRS.
6. Agilizar a declaração de início ou alteração de atividade para recibos verdes
Para quem começa a sua atividade como empreendedor e necessita de abrir atividade nas Finanças é todo um mundo novo e, por vezes, cometem-se erros no preenchimento do formulário.
No âmbito das novas medidas de simplificação fiscal, será prestado apoio aos contribuintes para preencher a declaração de início ou de alteração de atividade. Será ainda facilitada a correção do enquadramento da atividade.
7. Revisão do regime de bens em circulação
Será implementada a desmaterialização completa da documentação necessária no transporte de mercadorias.
Atualmente, o decreto Lei nº 147/2003 em vigor define a obrigatoriedade de emissão de documentos de transporte para acompanhar bens em circulação nas transações entre sujeitos de IVA. O governo pretende eliminar a duplicação dos documentos de transporte, por exemplo.
8. Melhoria do Portal das Finanças
O Portal das Finanças permite aceder a todos os serviços fiscais. Contudo, algumas operações exigiam a deslocação a um balcão da AT mais próximo. No entanto, o objetivo é fazer com que tudo possa ser tratado online, agilizando processos e facilitando a sua utilização.
Por isso, o Portal das Finanças será melhorado progressivamente, incluindo a disponibilização de informação relevante ou declarações obrigatórias em língua inglesa. Uma das áreas cuja melhoria foi já implementada é a nova área para a emissão de faturas e recibos verdes. O uso de ferramentas de IA para o apoio ao contribuinte será também uma aposta.
9. Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA
O prazo em vigor, atualmente, para fazer o pedido faseado é de 15 dias a contar da data-limite para pagamento voluntário. Esta nova medida vem permitir que os pedidos sejam apresentados antes do prazo de entrega das declarações, facilitando também o pagamento por débito direto.
10. Desmaterialização dos registos de IVA
O registo em livros físicos para empresas sem contabilidade organizada vai ser eliminado. Com esta medida, pretende-se eliminar o registo em papel, passando apenas à classificação de faturas no Portal das Finanças.
11. Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas
Será estabelecido um prazo de validade de quatro meses para a certidão de não dívida emitida pela Autoridade Tributária, equiparando-o ao prazo da certidão de não dívida da Segurança Social.
Outros prazos serão harmonizados, tal como a comunicação de informações fiscais, relativas ao IRS e que acontecerão no mês de fevereiro.
12. Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros
A retenção na fonte para valores de retenção inferiores a 25€ será dispensada, em relação aos rendimentos das categorias B (rendimento trabalho independente), E (rendimento de capitais) e F (rendimentos prediais).
13. Revisitação do regime do SAF-T (PT) Contabilidade
O Regime SAF-T de Contabilidade é para continuar.
Porém, no âmbito das 30 medidas de simplificação fiscal, pretende fazer-se uma revisão a este regime de SAF-T de contabilidade, alinhando-o com o projeto ViDA – VAT in the digital age e com a revisão do plano de contas.
14. Simplificação dos processos aduaneiros associados à exportação
Ao tornar mais simples os processos associados à exportação, a economia portuguesa torna-se mais competitiva. Algumas declarações vão deixar de ser necessárias e outras vão ser mais digitais.
Exemplo: dispensa da declaração aduaneira de exportação eletrónica, que visa a obtenção do documento com a certificação de saída dos bens isentos do IVA e de valor inferior a mil euros.
As 30 medidas da agenda para a simplificação fiscal
Depois de abordarmos as 14 medidas da agenda para a simplificação fiscal que consideramos de grande impacto para empreendedores, revelamos o total das 30 medidas destinadas a modernizar e desburocratizar o sistema fiscal.
Entre as 30 novas iniciativas destacam-se a fixação de 10 euros como montante mínimo para reembolsos do Imposto do Selo e a revisão do regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA. Outras medidas importantes incluem o pré-preenchimento do Modelo 22 (IRC) com prejuízos fiscais acumulados, promovendo uma gestão fiscal mais eficiente.
Confira a tabela completa das 30 medidas da agenda para a simplificação fiscal, anunciadas pelo Governo em janeiro de 2025, que visam tornar o sistema fiscal mais simples, acessível e transparente.
1 | Simplificação da Informação Empresarial Simplificada (IES) | 16 | Fixação em 10 euros do montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo |
2 | Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA | 17 | Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas |
3 | Simplificação das regras de faturação | 18 | Revisão do regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA |
4 | Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis | 19 | Alteração do prazo para pedidos de pagamento em prestações do IVA |
5 | Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a Categoria B | 20 | Desmaterialização dos registos de IVA |
6 | Agilização da declaração de início/alteração de atividade | 21 | Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação |
7 | Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária | 22 | Simplificação de procedimentos aduaneiros |
8 | Incremento do uso de ferramentas de inteligência artificial visando a celeridade na resposta ao contribuinte | 23 | Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais |
9 | Melhoria do apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS | 24 | Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas |
10 | Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC) | 25 | Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros |
11 | Simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) | 26 | Eliminação do processo individual dos contribuintes |
12 | Revisão do Regime de Bens em Circulação | 27 | Simplificação de diversas obrigações declarativas |
13 | Melhoria do Portal das Finanças | 28 | Simplificação de procedimentos no Imposto sobre Veículos (ISV) |
14 | Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da Autoridade Tributária e da Segurança Social | 29 | Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC) |
15 | Pré-preenchimento do Modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores | 30 | Revisitação do Regime do SAF-T (PT) Contabilidade |
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