A cada novo ano, a agenda fiscal regista alterações e a vida das empresas e empreendedores dá uma pequena reviravolta com novas regras de faturação. Novas medidas são implementadas, novos prazos introduzidos, entre outras mudanças, que é necessário conhecer e cumprir, caso contrário poderá dar lugar ao pagamento de coimas.
Por um lado, a pandemia fez adiar a implementação de algumas medidas; Por outro, o chumbo do orçamento de Estado e a convocação de eleições antecipadas vieram adiar a decisão ou a implementação de outras.
Faturação em 2022 – Novas Regras
Por exemplo, uma situação cujo prazo tem vindo a ser adiado devido à pandemia é a faturação eletrónica. As faturar em PDF continuam a ser consideradas faturas eletrónicas até ao dia 30 de junho de 2022, conforme o Despacho nº 351/2021-XXII.
Aquilo que se pretende é uma verdadeira transformação digital e passar a emitir as faturas em formato XML CIUS-PT, tendo em conta as regras definidas pela Comissão Europeia e a norma técnica portuguesa CIUS-PT. Mas, não se preocupe muito com este pormenor, pois o InvoiceXpress está preparado para esta mudança na faturação.
De acordo com o mesmo despacho, há também alterações de prazos em matéria de IVA; assim como em relação às datas para comunicação de inventários e à introdução do código único do documento – ATCUD – cuja obrigatoriedade fica suspensa em 2022, entre outras.
Por fim, e porque também foi uma imposição que sofreu alguns adiamentos, é importante não esquecer que em 2022 já é obrigatório que as faturas incluam o código QR, que poderá ser lido com uma aplicação gratuita instalada no smartphone. O objetivo desta alteração é simplificar a comunicação das faturas ao portal e-fatura. A equipa do InvoiceXpress foi logo das primeiras a implementar esta opção no seu software de faturação certificado, em dezembro de 2020.
Para melhor se organizar e cumprir voluntariamente com os seus compromissos, compilámos as datas fiscais importantes e prazos a cumprir em 2022.
SAF-T PT
O SAF-T PT é um ficheiro, em formato XML, que serve para comunicar às finanças toda a informação fiscal e contabilística da empresa num determinado período. Esta comunicação inclui todos os documentos de faturação e é obrigatória.
Esta é uma obrigação para quem exerça uma atividade comercial, industrial ou agrícola, estendendo-se também a todos aqueles que utilizem um programa de faturação certificado.
O InvoiceXpress está preparado para que descarregue facilmente o ficheiro para partilhá-lo com as Finanças ou com o seu Contabilista Certificado, e recentemente disponibilizou inclusive a possibilidade de exportar o SAF-T diariamente, uma funcionalidade que pretende ajudar quem tem um grande volume de faturação, e, consequentemente, uma grande quantidade de informação neste documento fiscal.
Envio do ficheiro SAF-T PT: mensalmente, até ao dia 12 do mês seguinte.
IVA
O IVA é o imposto sobre bens e serviços. O sujeito passivo em regime de IVA deverá cobrar o imposto aos seus clientes e depois entregá-lo ao Estado. Se faturar menos de 650 mil euros, deve fazer a entrega da declaração trimestralmente.
Caso fature mais de 650 mil euros, ficará enquadrado em matéria de IVA no regime mensal.
Declaração IVA trimestral: entrega até ao dia 20 do trimestre seguinte.
Declaração IVA mensal: entrega até ao dia 20 do mês seguinte.
Liquidação de IVA: até ao dia 25.
Estão isentos da cobrança e entrega de IVA ao Estado aqueles empreendedores que faturarem menos de 12.500 euros (art. 53º do CIVA), assim como aqueles que, independentemente do valor faturado, se enquadrem em atividades ao abrigo do art. 9º do CIVA.
Caso venda online, é importante que esteja a par das novas regras de IVA para o comércio eletrónico.
Se operar nas ilhas, a taxa de IVA pode variar, como aconteceu com a redução da taxa normal de IVA nos Açores para 16% em julho de 2021.
IRC
O IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas é um dos principais impostos cobrados às empresas, cujo cálculo se baseia nos lucros do ano anterior, tendo em conta diversos aspetos, como o lucro tributável da empresa ou a derrama municipal e estadual, entre outros.
Atualmente, a taxa normal de IRC é de 21% (pequenas e médias empresas usufruem de uma taxa reduzida ou benefícios fiscais, segundo condições específicas).
O processo, desde a entrega da declaração Mod. 22 até aos pagamentos por conta, abrange vários prazos:
Entrega da declaração periódica anual de IRC, Mod. 22 – Até 31 de maio.
PEC (pagamento especial por conta) – Até 31 de março e 31 de outubro.
PC (pagamento por conta) – até 31 de agosto, 30 de setembro e 15 de dezembro.
PAC (pagamento Adicional por conta) para empresas com mais de 1 milhão e 500 mil euros de lucro tributável no ano anterior – até 31 de agosto, 30 de setembro e 15 de dezembro.
O PC , PEC e PAC são adiantamentos ao Estado calculados com base no lucro tributável do ano anterior, que será depois abatido aquando da entrega da declaração anual. Ou seja, se os pagamentos por conta excederem o montante de IRC devido ao Estado, haverá lugar a reembolso da diferença.
IRS/IRC – Retenções na Fonte
A retenção na fonte é um adiantamento (ou pagamento por conta) de IRS feito ao Estado, relativo ao salário ou à compra ou faturação de um serviço, como pode confirmar neste artigo sobre Retenção na fonte: aplicação, funcionamento e vantagens.
O art. 94º do IRC lista todos os rendimentos que são sujeitos a retenção à taxa de 25% ou, excecionalmente, de 21,5%. Assim como o art. 98º do IRS informa as disposições gerais desta obrigação em sede de IRS.
Retenção na fonte IRS/IRC: Entrega da declaração – até ao dia 20 de cada mês.
Consulte as medidas especiais COVID disponíveis para alguns negócios, em que é permitido o pagamento em prestações sem penalidades.
IRS
O IRS é um imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares, ou seja, de todos os contribuintes. Olhemos para as datas a ter em conta neste ano de 2022.
Confirmação do agregado familiar: até 15 de fevereiro.
Entrega da declaração anual: entre 1 de abril e 30 de junho.
Nota de liquidação: mês de Julho.
Pagamento por conta, rendimentos categoria B ou retenção na fonte: até 20 Julho.
Pagamento ou reembolso: mês de Agosto.
Fundos de Compensação do Trabalho
O fundo de compensação é constituído por contribuições mensais obrigatórias pelas empresas, para apoiar até 50% o pagamento do valor da compensação a que os trabalhadores têm direito no caso de cessação do contrato de trabalho. O valor a entregar é calculado sobre a retribuição base e diuturnidades dos seus trabalhadores.
Pagamento do fundo de compensação: entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês.
Segurança Social
A Taxa Social Única (TSU) é uma contribuição aplicada a trabalhadores e empresas. Os trabalhadores por conta de outrem descontam 11% e as empresas descontam 23,75% (22,3% no caso de entidades sem fins lucrativos).
Pagamento da contribuição à SS: do dia 10 ao dia 20 de cada mês.
Se é trabalhador independente confira as obrigações fiscais e de segurança social de um freelancer em Portugal. Siga os passos para submeter a declaração trimestral à segurança social. Enquanto gestor de uma empresa, pode ser bastante útil estar a par do que pode tratar na Segurança Social Direta.
Sociedades e Empresas Públicas – Prestação de Contas
As sociedades e empresas públicas devem declarar as suas contas anuais, ou seja, as suas informações contabilísticas, fiscais e estatísticas, no Portal das Finanças, através do seu contabilista certificado.
A entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) é feita depois de as contas serem aprovadas pelos sócios e após a redação e assinatura da ata. A Lei 91/2021 de 17 de dezembro prorroga o prazo para a realização de reuniões (à distância) até 30 de junho de 2022, tendo em conta a situação pandémica.
Reunião e conclusão da ata: 30 de junho de 2022
Prestação de contas via Portal das Finanças: até 15 de julho
Como cumprir com as obrigações legais?
É sempre preferível que entregue as declarações e faça os pagamentos nos prazos indicados e de forma voluntária. Caso contrário, serão aplicadas coimas.
Dependendo da fase em que se encontra o seu negócio, ter um consultor financeiro ou um contabilista certificado irá ajudá-lo a cumprir os prazos. Pode também ir consultando o nosso blog, onde encontrará sempre informação atualizada relativa a finanças, prazos fiscais, alterações ou prorrogações, mas também sobre outros aspetos do negócio que podem fazer a diferença.
Para que se lembre destas datas, anote-as na sua agenda, coloque lembretes, ou recorra às ferramentas de produtividade que forem mais úteis para o seu negócios, para não deixar escapar nenhum prazo. Mesmo que tenha um contabilista certificado a ajudá-lo, mantenha-se atento.
O software de faturação online certificado InvoiceXpress será um ótimo aliado para continuar a cumprir com as exigências da Autoridade Tributária e Aduaneira. A nossa equipa está sempre um passo à frente para implementar todas as alterações legais necessárias.
Quadro-resumo das principais datas fiscais e prazos de 2022
Obrigação | Data |
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SAF-T – comunicação à AT | Até ao dia 12 de cada mês |
IVA | |
IVA Regime trimestral – entrega da declaração | Até ao dia 20 do mês seguinte ao trimestre |
IVA Regime mensal – entrega da declaração | Até ao dia 20 de cada mês |
Entrega do valor do IVA ao Estado | Até ao dia 25 de cada mês |
IVA Declaração Recapitulativa – transações intracomunitárias de bens e serviços a sujeitos passivos. | Até ao dia 20 do mês seguinte à transação. Até ao dia 20 do trimestre seguinte (até 50 mil euros) |
IVA pedido de reembolso sobre compras intracomunitárias | Até ao dia 30 de setembro do ano seguinte. |
IVA Declaração de alterações para contribuintes que ultrapassam o limite de isenção (art.53º) de IVA. | Até 31 de janeiro de 2022 |
IRS | |
Confirmação das informações de IRS, relativas às deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA. Caso esteja incorreta, reclame. | Confirmação de informações até 15 de março Reclamação até 31 de março |
Atualização dos dados do Agregado Familiar no Portal das Finanças (caso haja alterações até 31 dez 2021) | Até 15 de fevereiro |
IRS – Entrega do Modelo 10 (rendimento categoria A, como prémios, gorjetas, pensões) | Até 25 de fevereiro |
IRS – entrega online da declaração de rendimentos de 2021 | Entre 1 de abril e 30 de junho |
IRS – Envio de nota de liquidação | Mês de julho |
IRS – pagamento. É possível o pagamento fracionado. Faça o pedido à AT. | Mês de agosto |
IRC | |
IRC Entrega do modelo 22 para contribuintes com tributação coincidente com o ano civil. Pagamento. | Durante o mês, até 31 de maio |
IRC – PC (pagamento por conta) | Até 31 de agosto, 30 de setembro, 15 de dezembro |
IRC-PEC (Pagamento especial por conta) | Até 31 de março e 31 de outubro |
IRC – PAC (pagamento adicional por conta) | Até 31 de agosto, 30 de setembro, 15 de dezembro |
IRC – Derrama estadual (para empresas com lucro tributável igual ou superior a 1,500.000€) | PAC até 31 de agosto, 30 de setembro, 15 de dezembro |
IRC – Derrama municipal | Paga anualmente na entrega do Mod. 22. Até 31 de maio. |
IRS/IRC – Retenções na fonte | Até ao dia 20 de cada mês |
IRS/IRC Comunicação de inventário | Até 31 de janeiro |
Fundos de compensação do trabalho | Do dia 10 ao dia 20 de cada mês. |
Sociedades e Empresas Públicas – Reunião e conclusão da ata | 30 de junho de 2022 |
Sociedades e Empresas Públicas – Prestação de contas (entrega IES) | Até 15 de julho |
Validação das faturas no e-fatura, incluindo as despesas no âmbito da atividade profissional enquanto independente | Até 25 de fevereiro |
IMI – pagamento | 31 de maio, 31 de agosto, 30 de novembro |
Participação de rendas | Até 15 de dezembro |
Segurança Social | Do dia 10 ao dia 20 de cada mês |
Declaração mensal de remunerações à segurança social e Autoridade tributária através de um canal único presente em ambas as plataformas | Até ao dia 10 do mês seguinte |
Entrega Intrastat – Transações comunitárias de valor igual ou superior a 350 mil euros para chegadas e 250 mil euros para expedições. | Até ao dia 15 do mês seguinte |
Para além da consulta deste quadro-resumo e deste artigo, recomendamos que recorra ao calendário de obrigações para 2022 no Portal das Finanças.
Após a eleição de um novo governo, a 30 de janeiro de 2022, é muito provável que tenhamos a entrada em vigor de um novo orçamento apenas no segundo semestre do ano. Isso quer dizer que, até lá, vigoram as presentes datas. Mas, depois da aprovação do orçamento para 2022, é provável que possa haver alguma alteração. Fique atento.