Como abrir atividade nas finanças?

Se vai tornar-se num profissional independente, este artigo deve fazer parte do seu processo de “transformação”: passo a passo, sem sobressaltos, mostramos como iniciar atividade nas finanças.
Passo a passo para preencher e submeter a sua declaração de início de atividade nas Finanças

Está decidido! Em breve, arranca uma nova etapa na sua vida: vai começar a trabalhar por conta própria, tornar-se-á num profissional independente e, em função disso, terá de abrir atividade nas finanças.

Se decidir esta alteração de rumo na carreira não levantou dúvidas, o mesmo já não poderá dizer, acreditamos, em relação a tudo o que se isso implica: regime de IVA, Portal das Finanças ou Retenção na Fonte, entre outros termos, farão agora parte do seu dia a dia, pelo que perceber este universo e suas implicações é obrigatório para evitar problemas fiscais.

A boa notícia — aliás, excelente! — é que chegou ao sítio onde todas as dúvidas se dissiparão. Comecemos.

Onde abrir atividade?

O início de atividade pode ser efetuado em três locais: online, no site do Portal das Finanças, e presencialmente, nos estabelecimentos físicos das Finanças ou na Loja do Cidadão — deve procurar os serviços mais próximos da sua área de residência.

Nestes dois últimos, com o auxílio de profissionais, será naturalmente guiado, podendo, aí, colocar todas as questões que achar pertinente. E, claro, serão respondidas. O processo online tende a ser mais solitário e a levantar dúvidas, pelo que é aqui que centramos a ajuda, ponto a ponto.

Passo a passo para abrir atividade nas Finanças

Após efetuar o login no Portal das Finanças — através da senha de acesso e Número de Identificação Fiscal ou, em alternativa, com o Cartão do Cidadão ou Chave Móvel Digital — no menu principal, do seu lado esquerdo, clique em “Todos os Serviços”.

Faça scroll down até encontrar o bloco “Início de Atividade”. Dentro do mesmo, encontrará a opção “Entregar Declaração”. Nota importante: este caminho deve ser seguido caso pretenda optar pelo regime simplificado. Se, pelo contrário, quiser enveredar pela contabilidade organizada, terá de ser um contabilista certificado a entregar a declaração de início de atividade no Portal das Finanças.

Continuando a viagem, clique no botão “Entrega de Declaração de Início de Atividade”. E, por agora, é isto: os próximos capítulos continuam em baixo. Respire.

Preenchimento online: passo a passo

Nesta fase, ser-lhe-á apresentada uma declaração que deve ser corretamente preenchida, de forma sequencial. Apenas os campos a amarelo devem merecer a sua atenção, já que os restantes estarão inativos.

No separador “Est. Estável/Sujeito Passivo”, irá notar que tanto a secção de “Domicílio Fiscal” como “Outros Contactos” estão pré-preenchidos com os seus dados. O que precisa de fazer, então?

Clicar onde diz “Tipo de Sujeito Passivo” e, após surgir o dropdown, colocar um visto nas opções que se adequam ao tipo de atividade que irá exercer. Em baixo, as hipóteses:

1) Cat. B – Rendimentos Empresariais: para venda e comercialização de mercadorias;
2) Cat. B – Rendimentos Empresariais e Profissionais: para venda e comercialização de mercadorias e prestação de serviços;
3) Cat. B – Rendimentos Profissionais: para prestação de serviços.

CAE ou CIRS? Ou os dois!

Escolhida a categoria, chegou o momento de selecionar os códigos que se ajustam à atividade que irá exercer, além da sua data de início.

Deverá escolher os códigos CIRS ou CAE. Ou até os dois. A sua taxa de tributação será calculada em função deste passo. Estamos a ir demasiado rápido e tem algumas dúvidas? Expliquemos, então, do que se tratam o CIRS e o CAE.

Códigos CIRS

Identificam as atividades profissionais que podem ser exercidas pelos trabalhadores independentes, como os profissionais liberais. Ou seja, atividades de prestação de serviços com caráter artístico, científico ou técnico de qualquer natureza. Estes códigos constam da tabela de atividades anexa ao artigo 151.º do Código do IRS (CIRS).

Códigos CAE

Identificam as atividades empresariais e as restantes atividades profissionais que podem ser exercidas por trabalhadores independentes e empresas. Por exemplo, atividades de carácter comercial, industrial ou agrícola. Estes códigos constam da lista de códigos CAE, do Instituto
Nacional de Estatística (INE), Revisão 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14/11.

Tudo mais claro? Avancemos, assim sendo!

Na “Atividade Principal” deve, então, colocar o código referente à sua atividade principal. Se, porventura, selecionou códigos para outras atividades, indique-os em “Atividades Secundárias”, nos campos “Cód. CIRS” e/ou “Cód. CAE”. Coloque também as datas previstas para arranque.

Atividade Exercida, IVA e IR

No separador “Atividade Exercida” irá deparar-se com um separador denominado “Dados Relativos à Atividade Esperada”: deve preencher o campo “Data de Início de Atividade”

De seguida, na subsecção “IVA”, preencha o campo “Volume de Negócios (Euro)” com o valor que estima receber — excluindo o IVA — começando no mês em que começa atividade até final do ano. Não deve indicar os números anuais, já que a Autoridade Tributária atualiza automaticamente, convertendo-o num montante anual, de forma a inseri-lo num dos regimes de IVA. Ainda aqui, aplique um visto na opção “Não” relativa ao Anexo E.

Da subsecção IVA viaja até outra: a “IR”. Preencha o campo “Valor Anual dos Rendimento Estimado (Euro)” com o montante calculado para um ano civil. Caso a sua previsão de valor anual de rendimentos durante o ano de início de atividade não ultrapasse os 12 500 euros, fica dispensado de efetuar a retenção na fonte.

Oper./Op. IVA/IBANs

Neste separador de palavras abreviadas e acrónimos — “Oper./Op. IVA/IBANs” — e dentro da secção “Tipo de Operação”, indique se as atividades que irá exercer dão ou não direito à dedução de IVA suportado na aquisição de bens e serviços para as realizar.

Caso a resposta seja “Sim”, coloque um visto na opção “Tr. de bens e/ou prestação de serviços que conferem direito à dedução”. Se for “Não”, meta um visto em “Tr. de bens e/ou prestação de serviços que não conferem direito à dedução” — artigo 9º do CIVA.

Pretendendo exercer em simultâneo as duas atividades, escolha ambas. Nesta situação, deve indicar o método de dedução de IVA que pretende usar:
 – Afetação real de todos os bens e serviços
– Afetação real de parte dos bens e serviços
– Segundo pro-rata

Se a escolha recaiu nesta última opção, indique a percentagem.

Na secção “IBAN Afeto à Atividade”, deve inserir o seu IBAN para efeitos de reembolso de IVA e IR. No campo “País”, escreva, por esta ordem, PT e 50. No NIB, indique o número de identificação bancária.

Avançando nesta longa mas útil empreitada, desembocamos no separador “Contabilidade”. A boa notícia é que não necessita de preencher nada neste campo.

Daqui para o separador “Opções IR/Repr.”, na secção “Estabelecimento Principal ou Local de Exercício de Atividade (Morada Portuguesa)”, caso seja distinto do Domicílio Fiscal, deve responder à questão:
“A morada do estabelecimento é igual ao domicílio fiscal do suj. Passivo ou cabeça de casal da herança indivisa?” colocando um visto na opção “Sim” ou na “Não”.

Caso responda “Não”, indique a morada onde vai exercer a atividade, colocando os diversos elementos que a compõem nos respetivos campos.

Tal como na “Contabilidade”, no separador “Corpos Gerentes/RET” não precisa de preencher quaisquer campos. De seguida, grave os dados, clicando no botão “Gravar Ficheiro”.

Declaração de início de atividade – está quase!

Gravado o ficheiro, o passo seguinte é contactar a Autoridade Tributária: através do atendimento e-balcão ou telefonicamente — 217 206 707 — de forma a confirmar que o preenchimento da declaração de início de atividade não tem erros.

Recebendo luz verde, valide a declaração no botão “Validar”. Aparecerá então uma janela pop-up com o resumo dos dados apresentados. Estando tudo correto, clique “OK”.

A seguir, carregue em “Submeter”. E está feito!

Após abertura de atividade, fica imediatamente inscrito na Autoridade Tributária e na Segurança Social. Dê, então, início à sua nova aventura.

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Ângelo Delgado

Copywriter, escritor e antigo jornalista, pretende ainda escrever guiões para cinema, pois já os escreve para publicidade. Tudo o que esteja ligado à palavra, tem a atenção do Ângelo.

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